Política nacional para câncer infantil é aprovada no Senado e abre novas perspectivas para o tratamento

Foi publicada no Diário Oficial da União, no início deste mês, a Lei 14.308/2022, que passa a instituir a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica do Brasil

Entre seus principais objetivos, estão: aumentar os índices de sobrevida, priorizar o diagnóstico precoce, reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com neoplasia.

Apesar do progresso da ciência, o câncer infantojuvenil ainda é a doença que mais leva a óbito crianças de 0 a 19 anos no país, sendo superado somente em situações de acidentes e violência. Hoje, a taxa média de sobrevida é de 64%, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA).

A Lei 14.308/2022 prevê aprimorar a capacitação de profissionais e centros de saúde para o diagnóstico precoce da doença e ampliar as chances de cura.

Alguns objetivos da Lei 14.308/2022 

1) Definir diretrizes para aprimorar a regulação dos pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer para serem tratados em centros habilitados em Oncologia Pediátrica; 

2) Aprimorar os critérios de acreditação dos Hospitais habilitados;  

3) Capacitar os profissionais da saúde para o diagnóstico precoce da doença;  

4) Estimular o tratamento seguindo protocolos terapêuticos de boas práticas clínicas; 

5) Apoiar projetos de pesquisa na especialidade;  

6) Obrigatoriedade do registro de dados dos pacientes para conhecimento da realidade da doença no nosso país;  

7) Obrigatoriedade do ensino da especialidade nos cursos de Medicina e Residências Médicas de Pediatria; 

8) Definir uma política de atenção a pacientes com necessidade de cuidados paliativos.; 

9) Implantar serviço de teleconsultoria para facilitar o diagnóstico precoce e o seguimento clínico adequado.