Foi publicada no Diário Oficial da União, no início deste mês, a Lei 14.308/2022, que passa a instituir a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica do Brasil.
Entre seus principais objetivos, estão: aumentar os índices de sobrevida, priorizar o diagnóstico precoce, reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com neoplasia.
Apesar do progresso da ciência, o câncer infantojuvenil ainda é a doença que mais leva a óbito crianças de 0 a 19 anos no país, sendo superado somente em situações de acidentes e violência. Hoje, a taxa média de sobrevida é de 64%, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA).
A Lei 14.308/2022 prevê aprimorar a capacitação de profissionais e centros de saúde para o diagnóstico precoce da doença e ampliar as chances de cura.
Alguns objetivos da Lei 14.308/2022
1) Definir diretrizes para aprimorar a regulação dos pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer para serem tratados em centros habilitados em Oncologia Pediátrica;
2) Aprimorar os critérios de acreditação dos Hospitais habilitados;
3) Capacitar os profissionais da saúde para o diagnóstico precoce da doença;
4) Estimular o tratamento seguindo protocolos terapêuticos de boas práticas clínicas;
5) Apoiar projetos de pesquisa na especialidade;
6) Obrigatoriedade do registro de dados dos pacientes para conhecimento da realidade da doença no nosso país;
7) Obrigatoriedade do ensino da especialidade nos cursos de Medicina e Residências Médicas de Pediatria;
8) Definir uma política de atenção a pacientes com necessidade de cuidados paliativos.;
9) Implantar serviço de teleconsultoria para facilitar o diagnóstico precoce e o seguimento clínico adequado.