Isso é possível graças às leis de incentivo fiscal a projetos nas áreas cultural, esportiva e social. A doação pode ser efetuada no momento do preenchimento do IR, através do modelo completo. Mas, fique atento: o prazo para realizar a ação encerra no dia 31 de maio de 2023.
O contribuinte, na modalidade pessoa física, pode destinar até 3% do seu imposto de renda para apoiar a nossa causa. Já se você for pessoa jurídica, é permitida a dedução de até 1% do IR a projetos sociais. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não será deduzido do imposto a pagar.
A doação não interfere em outras deduções da declaração e não gera custos adicionais para o contribuinte.
Como eu faço para doar o meu IR?
Pessoa Física –
- Em sua declaração anual completa, localize a opção: “doações diretamente na declaração”;
- Selecione a aba “criança e adolescente” e clique no botão “novo”;
- Selecione a opção “fundo municipal” e preencha as demais informações. O campo de valor deve ser preenchido até o limite do valor disponível. Clique no botão “OK” após o preenchimento;
- No próprio programa é possível imprimir os Darfs (Documentos de Arrecadação) referentes às doações que, pagos até a data-limite para entrega da declaração, servem como recibo de doação.
Pessoa Jurídica –
Empresas tributadas pelo lucro real podem doar até 1% do imposto de renda. Nos casos de operação trimestral, a doação pode ser feita dentro do período de apuração do IR. A conta específica para o depósito da sua doação é a seguinte:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (FMCA)
Banco do Brasil
Agência: 3234-4
Conta corrente: 5068-7